Você sabe o que é MEI? É uma opção para quem é microempreendedor no Brasil e se enquadra na tabela de atividades disponível no Portal do Empreendedor. Estamos falando de muitos profissionais freelancers, temporários, informais, que fazem “bicos” e muitas vezes não têm acesso aos seus direitos trabalhistas.

Caso a atividade exercida não esteja contemplada, é preciso abrir uma microempresa ou pequena empresa pelo Simples Nacional. A diferença entre essas três categorias reside no critério de renda bruta: MEI deve ter receita bruta anual de até R$81.000; microempresa igual ou inferior a R$360.000 e a pequena empresa superior a R$360.000 e igual ou inferior a R$4.800.000.

Saiba tudo sobre MEI aqui e qual é a sua situação.

Tudo sobre MEI: o que é e quem pode abrir

O programa MEI foi implementado pela Lei Complementar nº 128/2008 para regularizar a situação de milhares de brasileiros trabalhando por conta própria, muitas vezes na informalidade que não tinham acesso a direitos trabalhistas e à justiça.

É preciso estar com os documentos em dia e não faturar mais do que R$81.000 ao ano (R$6.750 ao mês). Além disso o candidato a MEI não pode ser titular, administrador ou sócio de outra empresa; não pode ter mais de um empregado e nem possuir mais de um estabelecimento.

Toda atividade exercida pelo MEI (seja comercial, industrial ou de serviço) deve ser autorizada pela Prefeitura do município que expede um alvará ou licença de funcionamento.

Esse documento é gratuito em caso das atividades de baixo grau de risco (confira aqui), mas precisa ser renovado periodicamente. A prefeitura autoriza exercer várias atividades enquadradas no MEI em casa, então é importante conhecer seu negócio.

Tudo sobre MEI: as vantagens em ser MEI

Quais as vantagens em abrir o MEI? É preciso avaliar caso a caso, mas para a maioria dos profissionais freelancers, temporários, prestadores de serviço é um passo em direção ao crescimento profissional. Além da imagem de uma empresa regulamentada, com CNPJ, abrir o MEI:

  • significa redução e simplificação de impostos;
  • garante auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria para os contribuintes mensais;
  • garante pensão por morte e auxílio reclusão para a família do empreendedor;
  • permite a emissão de notas fiscais;
  • facilita o crédito e abertura de conta em bancos.

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Tudo sobre MEI: estou trabalhando em regime CLT, o que acontece?

É possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo caso as atividades exercidas não sejam concorrentes, mas essa situação te impede de usufruir do benefício de Seguro Desemprego na eventualidade de rescisão sem justa causa.

O MEI é entendido como uma ocupação e fonte de renda para a lei que prevê o benefício apenas para quem está sem ocupação, o que invalida o seguro desemprego.

Se a pessoa recebe auxílio por doença antes de formalizar o MEI, o benefício também deixa de ser concedido. Aqueles que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) podem continuar recebendo ao formalizarem o MEI, mas em caso de avaliação posterior, podem ser descadastrados do benefício.

O Bolsa Família também fica permitido junto ao MEI, a menos que a renda familiar exceda o limite do programa.

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Tudo sobre MEI: regras a serem seguidas

O MEI possui duas obrigações imprescindíveis: pagamento da DAS mensal e envio da DASN anual. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia de recolhimento dos impostos que garante o acesso aos direitos como auxílio doença, maternidade, aposentadoria.

Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) funciona da mesma forma que a declaração de imposto de renda para pessoas físicas, mas exclusiva para pessoas jurídicas. Uma vez ao ano você deve declarar todos os seus rendimentos no ano-base anterior comprovando que não excedeu o teto de R$ 81.000,00.

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Tudo sobre o MEI: a nota fiscal

Cada município é responsável por regulamentar o programa e disponibilizar as ferramentas para emissão da nota fiscal. Nos sites da prefeitura é possível checar como funciona o processo, mas normalmente os passos são:

  • acessar o site da prefeitura da sua cidade;
  • procurar a página de emissão de nota fiscal eletrônica (nota para MEI);
  • entrar com seus dados de acesso;
  • inserir as informações da nota (dados do prestador e do tomador do serviço; valor do serviço; descrição da atividades; ordem de serviço se houver);
  • emitir a nota.

Esse documento é a comprovação do serviço realizado e identifica as partes da transação: você (prestador) e o tomador (quem te contratou). Também identifica a data da emissão e da competência do serviço (a quando ele se refere), quais serviços foram realizados e o valor cobrado. É importante que você e o tomador mantenham esses registros durante um período para fins jurídicos e contábeis.

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Como se tornar MEI

Depois de ler esse artigo e saber mais sobre a possibilidade de se tornar microempreendedor individual, você pode se perguntar como fazer.

A legislação implementou o MEI para simplificar o processo e o tornar acessível para a população, mas alguns municípios têm regras diferentes em relação ao alvará de funcionamento (é preciso conferir nos sites das prefeituras).

A intenção é que seja mais fácil e descomplicado, não exija contadores e advogados. É gratuito e pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor ou utilizando os serviços de um escritório de contabilidade.

Caso opte pela primeira opção é necessário se cadastrar na plataforma do governo (https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp), inserindo seus dados como RG, título de eleitor ou comprovante de IR, além de endereço e dados de contato.

Selecionar a atividade exercida, forma de atuação da atividade e local onde é desempenhada (pode ser sua casa e é essa informação que será necessária para o alvará de funcionamento).

Ao permanecer 12 meses inativo, o MEI tem baixa automática, mas os débitos devidos (recolhimento do DAS) precisam ser quitados. Para não incorrer nessas situações de dívidas maiores, é recomendado dar baixa no MEI pelo Portal do governo e quitar todos os débitos. O encerramento é permanente e irreversível e não desobriga a entrega da DASN no ano seguinte. Fique atento!

Em caso de dúvidas, MEI tem assessoria do Sebrae no Portal Sebrae.

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